A ALCON PORTUGAL - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS OFTALMOLÓGICOS LDA com sede em Quinta da Fonte, Edifício Q56 - D. Pedro I, Rua dos Malhões, nº 5, 1º piso, frações C e D, 2770-071 Paço de Arcos, desejando levar a efeito, a partir de 15/02/2021, até 31/05/2021, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio, que denominou de (Um Ano Grátis de Lentes Precision1), requer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159.° e 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às cláusulas que a seguir se indicam:.


1ª - O concurso destina-se a todos os indivíduos que se registem na plataforma Web www.junta-te.precision1.pt no período compreendido entre 15/02/2021 e 31/05/2021, alusiva ao produto a promover, que não sofrerá aumento de preço em virtude da realização do concurso. Não serão admitidos ao concurso, sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso.

2ª - A promotora do concurso, à medida que for recebendo os meios de habilitação (formulário Web) verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente requerimento, lança-os num ficheiro excel e numera-os para efeitos de sorteio, com numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada. Posteriormente o sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas na presença do representante da Direcção-Geral da Polícia de Segurança Pública.

3ª - A identificação dos concorrentes será feita através dos meios de habilitação recebidos, (formulário web) nos quais aqueles indicarão o nome e endereço electrónico.

No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio só será mantida a extração correspondente ao primeiro prémio, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados.

4ª - As operações de apuramento dos 5 vencedores e de 5 suplentes terão lugar nas instalações da sede da Requerente no dia 07 de Junho de 2021, pelas 10h00 na presença de representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna.

5ª - Os prémios a atribuir são os seguintes:

1.° Prémio: Um ano de lentes de contacto equivale a 8 caixas de 90 lentes PRECISION1: 4 caixas por olho, perfazendo um total de 360 lentes diárias por olho;

2.º Prémio: Um ano de lentes de contacto equivale a 8 caixas de 90 lentes PRECISION1: 4 caixas por olho, perfazendo um total de 360 lentes diárias por olho;

3.º Prémio: Um ano de lentes de contacto equivale a 8 caixas de 90 lentes PRECISION1: 4 caixas por olho, perfazendo um total de 360 lentes diárias por olho;

4.º Prémio: Um ano de lentes de contacto equivale a 8 caixas de 90 lentes PRECISION1: 4 caixas por olho, perfazendo um total de 360 lentes diárias por olho;

5.º Prémio: Um ano de lentes de contacto equivale a 8 caixas de 90 lentes PRECISION1: 4 caixas por olho, perfazendo um total de 360 lentes diárias por olho;

6ª - Os prémios referidos na condição 5ª deverão ser levantados pelos vencedores no prazo de 30 dias a contar da data da realização do sorteio, ou seja até 07 de Julho de 2021, inclusive, na óptica indicada por cada vencedor no e-mail de aceitação do prémio, durante o respectivo horário de funcionamento.

O levantamento dos prémios, por cada vencedor, está sujeito à entrega de uma declaração de aceitação, conforme previsto na condição 9.º, na óptica.

7ª - A publicidade do concurso será feita na página de registo www.junta-te.precision1.pt, obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11.° Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de setembro.

8ª – No prazo de 7 dias úteis após a determinação dos premiados, a requerente obriga-se a comunicar aos vencedores que foram os premiados, através de e-mail.

Os vencedores dispõem de um prazo de 7 dias úteis, contados da data da comunicação da requerente, para aceitar o prémio por e-mail, através do qual:

  • Facultar todos os dados pessoais e fiscais solicitados pela ALCON, necessários a cumprir as formalidades legais; e

  • Especificar a sua graduação; bem como

  • O nome e a morada da ótica (da rede de parceiros da Alcon) onde pretendem levantar o prémio.

Uma vez aceites os prémios, a Requerente obriga-se a fazer anunciar pelos meios de publicidade indicados na cláusula 7ª, o nome dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.

Caso os prémios não sejam aceites pelos premiados, no prazo acima referido, serão atribuidos aos suplentes.

9ª - A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de quinze dias a contar do termo final do prazo para levantamento dos prémios, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:

a) Declaração assinada pelo premiado, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão do cidadão (conforme modelos em anexo).

b) Sendo o premiado pessoa coletiva, será junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada (conforme modelos em anexo).

c) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão do menor (conforme modelos em anexo).

10ª - No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar, perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos prémios.

11ª - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 10.ª, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pelo Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.

Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir

12ª - Através dos meios publicitários indicados na cláusula 7ª, serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como, também a data limite de habilitação ao concurso.